Lei do Incentivo ao Esporte

A Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos.

Podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:

  • Pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido.

Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte.

A opção é do contribuinte.

  • pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.

 

Manifestações esportivas

O desporto pode ser reconhecido em três manifestações diferentes:

  • Desporto de participação: caracterizado pela não exigência de regras formais, objetivando o desenvolvimento do indivíduo através do esporte. É o esporte como lazer;
  • Desporto educacional: tem como público beneficiário os alunos regularmente matriculados em instituições de ensino. Nessa manifestação desportiva não pode haver seletividade e hipercompetitividade entre os praticantes. É o esporte como instrumento auxiliar no processo educacional;
  • Desporto de rendimento: é o esporte de resultado, praticado segundo regras formais, nacionais e internacionais. Tem como figura de destaque a presença do atleta ou do atleta em formação. Pode ser praticado dentro do sistema oficial de administração do desporto ou não. Nos termos da lei – Decreto nº 6.180/07: “Art. 4º: Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos no art. 1º, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações: III – desporto de rendimento, praticado segundo as regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações.”

Para saber mais informações, acesse: www.esporte.gov.br.

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