Lei de Incentivo à Reciclagem
Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), Lei nº 14.260/2021, visa fortalecer a reciclagem no Brasil através de incentivos fiscais para projetos de gestão de resíduos sólidos e economia circular, permitindo a dedução de até 1% do Imposto de Renda para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas, conforme regulamentado pelo Decreto nº 12.106/2024. A LIR promove a economia circular e o uso de materiais recicláveis, incentivando a reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos, e busca promover o desenvolvimento econômico e social através da participação de catadores e cooperativas.
- Benefícios fiscais: Dedução no imposto de renda para incentivadores que apoiam projetos aprovados.
- Foco na economia circular: Estímulo à reutilização, reciclagem e transformação de resíduos em novos produtos.
- Inclusão social: Apoio a iniciativas que envolvam catadores e organizações comunitárias.
- Transparência: Informações detalhadas disponíveis no portal SINIR.
Para saber mais informações, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023 2026/2024/decreto/D12106.htm